Cuidados com o abuso do poder, respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal e novas regras eleitorais estão entre as informações importantes que todo o gestor público deve saber.

A forte turbulência observada no cenário político brasileiro, fortalecida a cada avanço da investigação da Operação Lava Jato, da Polícia Federal, leva à tona que as ferramentas institucionais de combate à corrupção no País começam, cada vez mais, a surtir efeito, fortalecendo a transparência da gestão pública e da prática política. Desta forma, a poucos meses das campanhas de eleições municipais, que começam em agosto de 2016, é importante que os profissionais que ocupam cargos públicos fiquem atentos à legislação, a fim de evitar possíveis problemas com a justiça em caso de deslize por desinformação.

Uma ferramenta importante, que deve estar à mão de prefeitos, secretários e demais profissionais do segmento, é a publicação intitulada “Os Cuidados com o Último Ano de Mandato”, manual  publicado no fim de 2015 pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo –TCE. Com 122 páginas disponíveis gratuitamente na internet (veja link abaixo), aborda temas de relevância, como controle e aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, vedações às operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, limite para inscrição em restos a pagar não processados e regras para recondução da dívida aos limites legais, entre outros.

Universidade Metodista

De acordo com texto da presidente da entidade, Cristina de Castro Moraes, na obra o “Tribunal enfatiza os aspectos institucionais de sua atuação, os cuidados com o planejamento orçamentário para a boa gestão do dinheiro público, discrimina as principais causas de emissão da apreciação desfavorável, relaciona  as vedações de último ano de mandato em relação à Lei de Responsabilidade e à Lei Eleitoral, além de outras recomendações de gestão financeira. O objetivo é orientar os prefeitos, presidentes de Câmaras e gestores dos órgãos e entidades municipais para que observem as prescrições legais, prevenindo e evitando eventuais abusos de autoridade, do poder político e econômico que possam macular o pleito eleitoral; garantir que os limites e condições da Lei de Responsabilidade Fiscal sejam atendidas, bem como para garantir a observância à probidade administrativa em relação aos princípios da Administração Pública e à defesa do erário; e assim encerrem seus mandatos com uma boa e regular gestão”, destaca a presidente, em editorial.

Na visão da pesquisadora Ilana Luz Martins, doutoranda em Direito Penal pela Universidade de São Paulo e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia, em artigo científico intitulado Uma análise do financiamento de campanhas e corrupção, “a corrupção é percebida como parte da nossa vida política em  toda sua extensão e há uma visão extremamente negativa dos políticos. Uma descrença tão grande nas instituições democráticas e a desconfiança com aqueles que exercem cargos públicos afastam a sociedade das questões políticas, impedindo um combate às práticas irregulares.

Os interesses das elites empresariais influenciam não só  as eleições, mas todo o processo político, nos termos vistos acima. As elites se mantêm hegemônicas mesmo diante da alternância de poder político, como podemos notar quando grandes empresas, por exemplo, financiam as campanhas de praticamente todos os candidatos, com o intuito de interferir, futuramente, na escolha de políticas públicas  em seu favor. Diante deste contexto, é importante analisar as deficiências e lacunas da lei, para alcançar resultados mais imediatos. No entanto, somente uma reforma política estrutural, que alterasse as bases do sistema político e eleitoral brasileiro, bem como o seu modelo de representação, poderão enfrentar a crise de legitimidade e os processos corruptos que desta decorrem”,frisa o texto.

Novas regras

Outro ponto importante a ser destacado é a mudança da legislação eleitoral que será aplicada já em 2016. A Lei no 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras no processo deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), no 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e no 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral, por pessoas jurídicas.

Na prática, isso significa que as campanhas deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal – STF já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Para disputar as eleições em 2016, o prazo de aderência a uma legenda terminou em 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

Nas eleições, os políticos poderão se apresentar como pré- candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

Eleições mais curtas

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos, cada uma.

Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas, nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.

Por fim, a nova redaçãodo caput do artigo 46 da Lei no 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.

Todas as informações coletadas na coluna Gestão em Pauta buscam elucidar dúvidas relevantes do universo do gestor público, que precisam e devem ser lidas com dedicação e aprofundamento. Por essa razão, seguem abaixo as referências bibliográficas, a fim de contribuir para o entendimento completo do assunto.

Referência bibliográfica

BRASIL. TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. (Org.). Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-no-13-165-de-29-de-setembro-de-2015>. Acesso em: 30 de março de 2016.

MARTINS LUZ, Ilana. UMA ANÁLISE DO FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS E CORRUPÇÃ O. Direito UNIFACS–Debate Virtual, nº 187, 2016.

DE CONTAS, Tribunal. Os cuidados do Prefeito com o mandato. Disponível em: https://www4.tce. sp.gov.br/sites/tcesp/files/manualtcesp- prefeitos.pdf. Acesso em: 30 de março de 2016.