Projetos culturais e artísticos repaginam o cenário da capital capixaba

Uma propriedade bem apresentável e conservada tem rendido alguns reais a mais no bolso dos munícipes de Vitória, capital do Espírito Santo. O motivo é a isenção parcial ou total do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, benefício dado pela Prefeitura para quem mantiver em bom estado de conservação os imóveis de interesse de preservação protegidos por lei. A isenção do imposto faz parte do programa de Revitalização do Centro, criado com objetivo de valorizar a região histórica e reverter seu processo de esvaziamento socioeconômico e cultural, recuperando e promovendo atrações no centro da cidade, tanto como local para se viver, como para se investir.

A cidade carrega em seus monumentos uma história de 465 anos. Entre os 421 imóveis de interesse histórico-cultural da cidade, localizados no centro de Vitória, 172 são protegidos por lei. Com a manutenção destas edificações identificadas pelo Programa como de interesse para a preservação do patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município, a medida veio ao encontro dos interesses da administração pública e da comunidade, que desde 2011 tem contribuído para a revitalização da região capixaba.

Universidade Metodista

Segundo a Prefeitura, anualmente acontece o monitoramento das propriedades, atribuindo assim, uma pontuação a cada item recuperado. Obrigatoriamente, fachadas devem ser mantidas conforme sua concepção original. Sendo assim, são analisadas a situação do
reboco e da pintura, a recuperação da cobertura e de elementos de fachada, como esquadrias, vãos e adornos.

O proprietário do imóvel pode receber de 50 a 100% de isenção do IPTU, de acordo com o nível de conversão. O benefício é concedido automaticamente pela administração municipal sem que haja necessidade de requerimento por parte do proprietário. As normas e procedimentos de isenção do IPTU são regulamentadas pelo Decreto Municipal 14.072/20.

Pensando ainda como deixar a cidade mais bonita, a Secretaria Municipal de Cultura – Semec desenvolveu o projeto “A Arte é Nossa”, com a proposta democratizar a produção artística local. São desenhos, grafites, arte-relevo e pintura, espalhados pelos muros da capital. O secretário de Cultura de Vitória, Leonardo Caetano Khroling, ressalta que estas iniciativas são maneiras de utilizar a cultura como elemento de transformação. “A seleção de projetos, feita por câmaras setoriais indicadas pela sociedade civil e suas entidades organizadas, movimentam a produção artística local, tanto em projetos que preservam a tradição quanto em propostas contemporâneas”, explana ele.

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Também inserido no contexto de revitalização do Centro, o projeto “Rua Viva” tem a finalidade intensificar o movimento já existente na rua Sete de Setembro. Demarcado com placas de identificação e toldos, o tradicional local de lazer é destaque pelas atividades culturais, além da música e gastronomia. Segue ainda a proposta de humanizar a cidade, viabilizando a ocupação dos espaços públicos pela população.

De acordo com o secretário, a discussão tem sempre o foco de trazer iniciativas que envolvam a participação dos moradores da cidade. “A comunidade é beneficiada pelos projetos artísticos e culturais de diferentes formas: ampliação da política de acesso à arte e à cultura; formação de plateias; fortalecimento da relação entre os processos de criação e de fruição artística e cultural e ainda por meio das diversas contrapartidas propostas pelos projetos e seus proponentes,” ressalta o secretário.

Lei Rubem Braga
A cidade apresenta cunho cultural de destaque nacional. Vitória foi um dos primeiros municípios a criar instrumentos legais de incentivo para este segmento. Exemplo é a lei Rubem Braga, criada em 1991, Lei Municipal 3.730, que leva o nome de um dos cronistas mais importantes do Brasil. A lei foi estabelecida para concessão de incentivos fiscais às empresas ou pessoas físicas registradas em Vitória, que financiam projetos culturais selecionados por sua Comissão Normativa. Com quase 25 anos de existência, o instrumento já contemplou mais de 1800 projetos correlacionados ao patrimônio histórico, divididos entre espetáculos, literatura, artes plásticas, artes gráficas, além do folclore, capoeira e artesanato. O secretário reafirma sua importância. “A Lei Rubem Braga é um dos principais instrumentos de fomento à arte e à cultura em Vitória. Cada projeto executado contribui para o fortalecimento da cultura, e isto acontece desde sua criação até os dias atuais”.

Segundo ele, em 2015 foram aprovados 13 projetos compostos por peça teatral, circo, instrumental, dança e publicação, apoiados por empresas ou pessoas físicas que, ao investir no artista recebem, em troca, abatimento nos valores do ISSQN e no Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.

Eventos expressivos sustentam as características artística e cultural da região. O tradicional Corso Carnavalesco, surgido na década de 1920, é a principal atração do carnaval. Em 2014, a Prefeitura lançou o Carnaval do Centro, componente do programa Revitalização do Centro e do projeto Sou do Centro. “A cultura é o caminho para o fortalecimento das identidades do município. Manifestações como o congo e a produção das panelas de barro, além das linguagens artísticas, das expressões assinadas pelos coletivos e da arte urbana, são exemplos da força da identidade da cidade”, declara Leonardo Caetano. Contudo, a ilha-capital da região sudeste soma tanto para estado do Espírito Santo quanto para a história da nação brasileira.

NA PRÁTICA

  • Revitalização do centro histórico – patrimônio cultural, paisagístico e arquitetônico do município – Lei Municipal Rubem Braga- 3.730/91;
  • Prefeitura de Vitória – Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal da Cultura;
  • Com embasamento na Lei Municipal foram idealizados projetos de cunho cultural;
  • Houve a implantação do Programa Revitalização do Centro de Vitória;
  • A Secretaria Municipal de Cultura – Semec, responsável pela condução da política cultural do município de Vitória, conta com dois conselhos formados por representantes da sociedade civil: Conselho Municipal de Cultura e Comissão Normativa
    da Lei Rubem Braga, além de órgãos de ação cultural.

Mais informações:
www.vitoria.es.gov.br
Tel: (27) 3382-6000