Terceiro setor é uma expressão criada para designar um campo da sociedade correspondente às ações sociais promovidas por instituições privadas de caráter não lucrativo, com atividades que envolvem a demanda pela reinvindicação de determinadas causas ou ações de filantropia.

Esse termo foi criado para diferenciar essas instituições da esfera governamental (o Primeiro Setor) e da esfera privada com fins lucrativos (o Segundo Setor ou mercado). A origem do Terceiro Setor remete aos Estados Unidos, onde, desde os tempos coloniais, surgiram centros de caridade ou comunitários organizados em formas de clubes, igrejas, associações, entre outros. Esse país ainda é o principal nesse campo, com centenas de milhares de instituições beneficentes registradas.

As mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais), havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras.

As Fundações são instituições responsáveis pelo financiamento e arrecadação de fundos para o Terceiro Setor. Atuam, geralmente, na arrecadação de renda para o seu uso em tempos de crise, período em que diminuem as doações e aumentam os problemas sociais. Muitas dessas fundações são financiadas por empresas particulares. Exemplo: Fundação Bradesco.

As Entidades Beneficentes são instituições que visam a uma determinada reparação social, seja de problemas estruturais, como a fome, seja de problemas individuais, como a depressão. Atuam em diversos campos e constituem a maioria das instituições filantrópicas no mundo.

Os Fundos Comunitários são centros que canalizam e distribuem recursos de doações geralmente realizadas por empresas privadas. Ao invés de direcionarem todos os recursos de uma determinada corporação a uma única entidade, a quantia é doada a um ou mais fundos comunitários que terão a função de distribuir esse dinheiro para aquelas entidades que mais necessitam de recursos.

As entidades sem fins lucrativos são empresas privadas de ações não necessariamente sociais que não objetivam necessariamente a obtenção de lucro e o acúmulo de reservas, vivendo basicamente de doações ou, dependendo do caso, da geração própria de renda que deve ser revertida para a realização de ações sociais. Essas instituições demarcam os maiores casos de enriquecimento ilícito e corrupção, ocasionando muitas práticas de lavagem de dinheiro, uma vez que os sócios criam essas instituições sem fins lucrativos como fachada para utilizarem seus recursos em benefício próprio.

As Organizações Não Governamentais são instituições que não estão necessariamente ligadas à caridade ou a reparações sociais. Na maioria das vezes, suas atuações ocorrem na reivindicação de direitos ou de opiniões. Em alguns casos, podem existir ONGs concorrentes, ou seja, que reivindicam diferentes ações para uma mesma questão. Um exemplo: uma ONG que é contra a produção de alimentos transgênicos e outra que é a favor, ou uma ONG que busca a defesa dos direitos dos homossexuais e outra que visa à luta contra a formação de leis que dão direitos a esse grupo (como o casamento gay).
O terceiro setor é um resultado direto da ineficiência do poder público, que muitas vezes não possui a capacidade de atuar em determinados problemas sociais. É produto também da organização popular em prol de melhoria da sociedade, que se aproveita de algumas vantagens burocráticas que o Estado não possui, como a atuação fora de suas fronteiras.

Fonte: Rodolfo F. Alves. “Terceiro Setor” – Brasil Escola.

1) Setor
Setor Público: governo municipal, estadual, federal, câmara dos vereadores, câmara dos deputados, judiciário, promotoria, autarquias.
2) Setor
Empresas privadas com finalidades econômicas e lucrativas: limitadas, individuais, sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, cooperativas.
3) Setor
Instituições sem finalidade econômica: associações, fundações, igrejas e sindicatos.
Caixa:
Resumo da Base Legal

  • Constituição Federal de 1988, art. 150;
  • Lei Federal 9.790/99: qualificação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado, Sem Fins Lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;
  • Resolução CFC NBC T15: Informações de Natureza Social e Ambiental;
  • Lei Federal 12.305/10: Política Nacional de Resíduos Sólidos;
  • Lei Federal 12.187/09:Política Nacional Sobre Mudança do Clima no PNMC;
  • Decreto Federal 6.961/09: Zoneamento Agroecológico;
  • Decreto Federal 6.514/08: Conversão de Multas Ambientais;
  • Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993: Lei Orgânica da Assistência Social;
  • Lei 13.019 de 31 de julho de 2014: Parcerias entre a administração pública e as organizações da Sociedade Civil;
  • Lei 13.204 de 14 de dezembro de 2015, Art. 84 B, Insiso I: Altera a Lei n.13.019, de 31 de julho de 2014;
  • Decreto 3.000 de 26 de março de 1999, art. 365: Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.;
  • Lei Federal n. 9.249 de 26 de dezembro 1995, art. 13, ß 2|, inciso II e III, Altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e de outras providências.

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