Em 2019 houve alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº. 8.069/1990) em razão da entrada em vigor da Lei nº. 13.812/2019 que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Essa Lei trouxe alterações nas regras de viagens de crianças e adolescentes, por isso pais e responsáveis devem ficar atentos às alterações.

Nas viagens nacionais, crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos não precisam de autorização para viajar em território nacional nos seguintes casos:

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〉 Quando estiverem acompanhadas do pai, ou da mãe ou responsáveis, ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau (por exemplo: avós, bisavós, irmãos e tios), desde que comprovado documentalmente o parentesco.

〉 Quando se tratar de deslocamento para comarca vizinha à residência dentro da mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana.

〉 Quando a criança ou o jovem possuir passaporte onde conste expressa autorização para viagem desacompanhada ao exterior (Res. 295/2019 – CNJ).

Caso o menor viaje com alguém maior de idade e que não é seu parente será necessário apresentar autorização escrita, assinada pelo responsável com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.

Já adolescentes a partir de 16 anos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional, desde que estejam portando documento original de identificação com foto.

 

Por, Dr. Marcelo Duarte Palagano
OAB/SP nº. 417960