EM RECIFE, ÁREAS PARTICULARES ENQUADRADAS COMO IPAVs TÊM DE MANTER NO LOTE 70% DO VERDE PARA AMENIZAR O CLIMA LOCAL E SERVIR DE REFÚGIO PARA AVES;
MUNICÍPIO JÁ POSSUI 98 ENDEREÇOS NESTA CATEGORIA

> Para preservar as áreas verdes do Recife localizadas em lotes particulares – ou seja, fora de vias e espaços públicos – a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura da capital pernambucana mantém os chamados Imóveis de Proteção de Área Verde – IPAV, que fazem parte do Sistema Municipal de Unidades Protegidas.

A secretária de Meio Ambiente do município, Cida Pedrosa, explica que o IPAV foi criado “para preservar significativos bolsões de vegetação em imóveis, em sua maioria privados e dispersos no território da cidade, tendo como ponto de partida as diretrizes estabelecidas pelo Ministério do Meio Ambiente, através do Sistema Nacional de Unidades de Conservação – Snuc”. A partir do momento que o imóvel é enquadrado como IPAV, não pode mais sofrer redução na área verde existente. “No processo de urbanização do Recife, os maciços verdes ficaram nos lotes e não nas vias e espaços públicos. Por isso, era tão importante ter um instrumento que assegurasse a integridade desses quintais”, conta Cida. Atualmente, Recife possui 98 imóveis nesta categoria. Entre as funções cumpridas por estes imóveis estão a amenização climática local e a formação de refúgio para as espécies de aves. Segundo Cida, por não representar áreas extensas, não seria razoável enquadrá-los em uma categoria mais restritiva, como Unidades de Conservação.

Universidade Metodista

Os IPAVs precisam conservar 70% da vegetação existente no ato das leis que os criaram (veja no final da matéria). Nos outros 30%, o proprietário poderá construir benfeitorias: casa, área de lazer, imóvel comercial etc., sendo que as construções terão que obedecer aos parâmetros urbanísticos da área ou zona na qual está inserida. Apesar de estarem em sua maciça maioria dentro de terrenos particulares, os proprietários não recebem pagamento pela proteção ambiental, isto porque em 1996, quando foi concebido, ainda não existia o conceito de pagamento por serviços ambientais.

Fotos : Carlos Augusto Jardim da UNICAP

Fotos: Carlos Augusto
Jardim da UNICAP

De acordo com a secretária Cida Pedrosa, justamente para atualizar a política ambiental do Recife, foi dado início no começo de março deste ano a um amplo processo de consulta pública para revisar e elaborar um novo Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico no município. A consulta pública envolverá debates com representantes da sociedade civil, ONGs, instituições de ensino, moradores, conselheiros e gestores públicos municipais, estaduais e federais. “A nossa expectativa é que, entre as propostas apresentadas, esteja a inclusão de pagamentos por serviços ambientais”, antecipa a gestora.

Como a manutenção dos imóveis fica a cargo dos proprietários, a fiscalização que garante a integridade das áreas verdes se dá de diferentes maneiras: por meio da atualização cadastral feita periodicamente por uma equipe técnica da Prefeitura, após vistoria dos imóveis; por fiscais da Secretaria mediante denúncia e no próprio processo de licenciamento de construções, quando são verificados os parâmetros. “Qualquer pessoa pode solicitar a criação de um IPAV, desde que apresente um memorial técnico justificativo à Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade”, explica a secretária. O documento passará pela análise de técnicos do órgão e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. Também é possível criar novos IPAVs, por meio de iniciativa do poder legislativo e da Prefeitura. Mediante estudos técnicos, um IPAV poderá mudar de categoria. Neste caso, deverá ser feito um projeto de lei para aprovação na Câmara de Vereadores.

O modelo dos IPAVs já gerou visitas ao Recife de outras cidades do Nordeste e foi apresentado em diferentes eventos Brasil afora. Para a secretária de Meio Ambiente, os IPAVs deveriam inspirar outros gestores a “realizar uma criteriosa pesquisa para identificar esses pequenos tesouros verdes nas cidades e assegurem a sua preservação”. Cida Pedrosa destaca que, frente à realidade imposta pelas mudanças climáticas, alternativas como a de Recife se tornam ainda mais urgentes.

“Devemos preservar os nossos “quintais verdes” não só pelos serviços ambientais e a melhoria da qualidade de vida que proporcionam, mas também porque estas áreas contribuem fortemente para a captura de carbono e aumentam a resiliência da cidade, proporcionando redução de alagamentos e melhorias da temperatura”, resume.


NA PRÁTICA

• Artigo 101 Lei Municipal 16.176/1996 – Imóveis de Proteção de Área Verde – IPAV
• Prefeitura de Recife – Pernambuco – Criação: 1996.
Atualmente, uma consulta pública vai elaborar novo Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico, que deve modernizar o IPAV.

Mais informações: 
Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife
https://meioambienterecife.wordpress.com 
Tel. (81) 3355.5817

Saiba mais:
Legislação pertinente: Três leis dão sustentação jurídica aos IPAVs. A primeira é a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife (Lei Municipal no 16.176/1996), responsável por criar esse instrumento de proteção. Depois, o Plano Diretor da Cidade convalidou e inseriu os IPAVs como Unidades de Equilíbrio Ambiental (Lei Municipal no 17.511/2008), regulamentada em lei específica do Sistema Municipal de Unidades Protegidas (SMUP) em 2014.


Mariangela Devienne