CRIADA HÁ MAIS DE 20 ANOS, LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA REVIGORA PRODUÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO

> Na vanguarda dos municípios do interior do estado do Rio de Janeiro quanto à criação de políticas públicas de incentivo à cultura, em 1950 Resende fundou o Museu de Arte Moderna; em 1989 criou a Fundação Casa da Cultura Macedo Miranda – leva este nome em homenagem ao escritor resendense; em 1993 criou a lei municipal de incentivo à cultura nº 1.805 e, até o final deste ano, envia os projetos do Sistema Municipal de Cultura e o Fundo Municipal de Cultura, para aprovação da Câmara Municipal.

Criada com o intuito de incentivar a produção cultural do município, a lei municipal prevê incentivos fiscais para projetos culturais ou de memória da cidade. Trata-se de uma lei de renúncia fiscal, ou seja, a Administração abre mão de receber esses impostos, para que sejam revertidos para o município. Hoje, os patrocinadores – em sua maioria empresas – podem destinar 50% da arrecadação dos impostos municipais (ISS e IPTU) para projetos culturais. Em contrapartida, as empresas terão uma dedução de 100% desse valor no imposto de renda.

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Caminho a seguir

O processo para que o produtor cultural seja beneficiado pelo recurso previsto pela lei começa com a apresentação do projeto ao Conselho Municipal de Cultura – formado paritariamente por membros do governo, nomeados pelo prefeito e outros sete produtores culturais do município, eleitos pela sociedade civil e atuantes em sete áreas: música, artes plásticas, audiovisual, literatura, teatro, dança e cultura popular. Este Conselho tem a função de analisar a documentação dos projetos apresentados e, se a mesma estiver em dia, distribui-los para três conselheiros, que farão análise prévia do projeto, que será encaminhado posteriormente para o colegiado – composto pelos conselheiros tutelares, que o aprovam ou não. Uma vez aprovado, o produtor cultural recebe um certificado de captação de recurso. Com este certificado em mãos, ele (produtor cultural) pode começar a captação com empresas que tenham interesse em patrocinar o projeto. A empresa que aceitar deverá recolher uma guia no Departamento de Arrecadação de Tributos Municipais, na Secretaria da Fazenda, e, em seguida, fazer o depósito na conta do projeto. Depois de executado o projeto, o produtor tem um prazo de dez dias para prestar contas para a Controladoria Geral do Município, sobre a forma como esse valor foi investido. Importante destacar que os produtores também podem buscar incentivos diretos, ou em outras leis de incentivo à cultura.

Problemática e solução

É fato que esta lei precisa de apoio do empresário para acontecer; porém, a maior parte do empresariado não tem visão de política pública, ou seja, seleciona os projetos que darão mais visibilidade à sua empresa. Com o passar dos anos, essa dinâmica de mercado tende a privilegiar alguns projetos em detrimento de outros, ou seja, projetos menores, porém de igual qualidade, acabam não saindo do papel. Segundo o prefeito José Rechuan, a solução que Resende encontrou para essa problemática foi aprimorar a lei de incentivo à cultura, visando a diminuir o impacto dessa dinâmica de mercado. Para isso foi criada uma regulamentação em junho de 2013 que, entre outros pontos, definiu três novas diretrizes para os projetos culturais: 10% do valor do projeto será/passou a ser destinado à produção local, ou seja, um festival que consiga o incentivo deve destinar 10% do valor investido em seu projeto para o produtor local, contratando artistas locais, técnicos de som da cidade, e assim por diante; anualmente, a Secretaria da Fazenda informa o montante que será destinado para esta lei. O município instituiu o teto de 10% desse valor para cada projeto, e isso contribuiu para a democratização da distribuição do recurso; dessa forma, mais produtores culturais saem beneficiados. “Antes dessa regulamentação aprovávamos cerca de 10 projetos por ano. A partir de 2013 passamos a aprovar 15 projetos por ano. Acontecia de termos muitos projetos de pequena expressividade, ou poucos projetos muito grandes. Com essa resolução conseguimos equilibrar essa questão”, explica Angelo Tramezzino, secretário de Cultura. “A FLIR – Feira Literária de Resende foi um dos projetos de maior impacto no município, financiado por intermédio dessa lei. Trouxemos nomes de expressão da literatura nacional, além de muitos artistas locais”, conta o secretário.

Dados

Apenas em 2014, a Secretaria da Fazenda investiu R$ um milhão e meio em projetos culturais no município. No ano passado foi investido um milhão. Enquanto em 2014, 60% dos projetos aprovados conseguiram captar recursos, em 2015 90% conseguiram verba para sua realização. “Nos últimos anos temos assistido a uma queda no número de empresas patrocinadoras, somado a um aumento do número de projetos que conseguiram captar recursos. Atribuímos isso ao panorama econômico fragilizado do País, mas percebemos que os produtores culturais estão aproveitando melhor as oportunidades. Trata-se de uma ferramenta simples e ágil, mas deve ser usada com muita transparência, respeito e controle, pois se trata de recurso público”, resume o gestor.


Na prática

• Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Resende no 1.805/1993
• Prefeitura Municipal de Resende–Rio de Janeiro
Essa lei pode ser implementada em qualquer município que tenha interesse em adotar uma política pública similar, bastando para tanto que o mesmo:

– demonstre interesse e faça uma pesquisa prévia sobre as leis de incentivos culturais existentes no País;
– sancione uma lei municipal de incentivo fiscal – similar à lei no 1.805/1993 de Resende.

• Com o objetivo de incentivar a produção cultural do município, a lei municipal prevê incentivos fiscais para projetos culturais ou de memória da cidade. Trata-se de uma lei de renúncia fiscal, ou seja, a Administração abre mão de receber esses impostos, para que sejam revertidos para o município.


Mais informações:
http://www.resende.rj.gov.br/home/
Tel. (24) 3354.6000

Marianna Fanti