Agradando ao contribuinte, município fluminense cria lei municipal que incentiva esporte por meio da arrecadação de impostos

Com aproximadamente 1.114 km² de extensão, o município de Resende – localizado no interior do estado do Rio de Janeiro, possui aproximadamente 130 mil habitantes e economia local baseada no turismo e na produção industrial automobilística. Em 2012 a comunidade resendense viu sua realidade modificada após a criação do Programa Municipal de Incentivo Fiscal de Apoio ao Esporte, idealizado pela Secretaria do Esporte e Lazer, que posteriormente, em maio de 2012, seria transformado na lei municipal nº 2.934.

Além de apoiar, difundir e divulgar competições esportivas no município e estimular a revelação de atletas, o programa tem como finalidade a captação e canalização de recursos públicos ou privados, provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, para o esporte, por meio de certificados concedidos pelo poder público. Ou seja, esta lei permite que o município invista até 2% da arrecadação de tributos municipais – ISS-Imposto Sobre Serviços e IPTU-Imposto Predial Territorial Urbano – ou seja, R$ 800.000,00, nesses projetos.

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Como conseguir o incentivo

Associações esportivas, ONGs – Organizações Não Governamentais, e até mesmo pessoas físicas que desenvolvem atividades ligadas às práticas esportivas no município podem pleitear este incentivo. Os interessados devem apresentar o projeto à Secretaria de Esporte e Lazer, por meio do preenchimento de um formulário, que deve ser protocolado na Prefeitura Municipal. A diversidade de modalidades esportivas dos projetos, bem como seu conteúdo e validade serão avaliados pela CIAC – Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão. Quando aprovados, os mesmos serão certificados, estando aptos para receber o incentivo municipal.

A lei ainda permite patrocínio para atletas individuais, e que os projetos busquem patrocinadores diretos, além da lei de incentivo municipal. O valor dos projetos varia de R$ 9 a 60 mil reais. “Não nos interessa projetos com valores muito altos, afinal temos um teto de 2% da nossa arrecadação”, explica Fernando Menandro, secretário de Esporte e Lazer.

Embora a maior parte dos projetos aprovados envolva a realização de eventos esportivos, isso não invalida a aprovação de projetos com viés social. “Acompanhamos de perto todos os projetos, do começo ao fim do evento. A prestação de contas também é acompanhada pela Controladoria Geral do Município”, comenta Menandro, sobre a fiscalização ostensiva realizada pelo poder público.

Projetos aprovados Três anos após a implementação efetiva do programa no município, a iniciativa já certificou mais de cem projetos em diferentes modalidades esportivas. “Este é o dinheiro público que chega na ponta (população) sem grandes burocratizações”, diz o secretário, explicando que o projeto foi pensado para fazer o bom uso do dinheiro do contribuinte. Em 2014 o município investiu R$ 650.000,00 em 33 projetos certificados, beneficiando 42.851 pessoas. Em 2015 o número de projetos se repetiu, porém o investimento saltou para R$ 800.000,00 e o número de pessoas beneficiadas para 46.986. “Incentivamos uma série de modalidades esportivas que podem ser realizadas tanto na área central, quanto na área rural de Resende, como o parapente, moutain bike, mountain board e balonismo”.

Fomento ao turismo

Criada com o objetivo de incentivar o esporte, a lei acabou por beneficiar não só fomento do turismo local, em virtude da realização dos eventos esportivos, como ainda de municípios vizinhos, como Itatiaia, no Rio de Janeiro; Vila de Maringá e Bocaina, ambas em Minas Gerais. “Com a criação desse programa aumentamos a rotatividade do turismo, e por consequência a geração de empregos e rentabilidade do comércio”, afirma Fernando. Segundo o prefeito, José Rechuan Jr., este projeto demonstra que o trabalho desenvolvido pelo município nesta área tem contribuído para a geração de emprego e renda, possibilitando novas alternativas para o turismo, por meio do esporte. “Portanto, é um caminho que pretendemos seguir, para que a cidade continue crescendo, fortalecendo e diversificando suas atividades econômicas”. Porém, de acordo com Menandro, existem prefeitos que não colocam este modelo em prática em seus municípios, pois entendem essa lei como uma perda de receita e não como um investimento. “Estamos aprendendo juntos, e às vezes até nos assustamos com os frutos que a criação dessa lei trouxe para nosso município”, resume.

Lei Municipal nº 2.934 / 2012

ONGs-Organizações Não Governamentais e até mesmo pessoas físicas que desenvolvem atividades ligadas às práticas esportivas no município, podem pleitear este incentivo. Os interessados devem apresentar o projeto à Secretaria de Esporte e Lazer, por meio do preenchimento de um formulário, que deve ser protocolado na prefeitura municipal. A diversidade de modalidades esportivas dos projetos, bem como seu conteúdo e validade serão avaliados pela CIAC-Comissão Interdisciplinar de Avaliação e Concessão. Quando aprovados, os mesmos serão certificados, estando aptos para receber o incentivo municipal. A lei ainda permite patrocínio para atletas individuais, e que os projetos busquem patrocinadores diretos, além da lei de incentivo municipal. O valor dos projetos varia de R$ 9 a 60 mil reais.

Embora a maior parte dos projetos aprovados envolva a realização de eventos esportivos, isso não invalida a aprovação de projetos com viés social. Neste caso, a prestação de contas também é acompanhada pela Controladoria Geral do Município”.


• Felipe Martins