Prefeitura lança projeto para estimular empresários a participar de licitações e almejar vender produtos para a Administração Municipal

Margaret Hilda Thatcher, a primeira mulher a ocupar o cargo de Primeiro-Ministro da Grã-Bretanha, por três mandatos consecutivos, apresentou em um de seus pronunciamentos uma afirmação marcante. “Nunca esqueçamos esta verdade fundamental: o Estado não tem fonte de dinheiro senão o dinheiro que as pessoas ganham por si mesmas e para si mesmas. Se o Estado quer gastar mais dinheiro, somente poderá fazê-lo emprestando de sua poupança ou aumentando seus impostos. Não é correto pensar que alguém pagará. Esse “alguém” é “você”. Não há “dinheiro público”, há apenas dinheiro dos contribuintes”.

Nessa linha de raciocínio, é importante refletir que os recursos acumulados por um município são de propriedade dos moradores, que contribuíram mantendo em dia o pagamento de seus tributos. Dessa forma, por que não utilizá-los para fomentar o desenvolvimento econômico da sua região, investindo e, ao mesmo tempo, comprando nela? Com essa premissa, a Prefeitura de Arapiraca, município com 181.481 habitantes localizado no interior do Estado de Alagoas, lançou o projeto “Compras Municipais”. Na prática, as empresas locais serão cadastradas e capacitadas para vender seus produtos para a Administração Pública Municipal. O conceito abre espaço para empreendedores que nunca conseguiram atingir esse mercado possam buscar oportunidades de negócio, alavancando, consequentemente, a economia local.

Universidade Metodista

Recentemente, o empresário norte-americano Max Zuckerberg, criador do Facebook, afirmou que “a educação é claramente o fator que irá conduzir melhorias na economia a longo prazo. No futuro, software e tecnologia irão permitir que as pessoas aprendam muito com seus colegas”; por essa razão, a capacitação dos pequenos empresários abre possibilidades para amplas trocas comerciais e qualificando os moradores locais. Em Arapiraca, as compras governamentais vão gerar uma arrecadação de receita, isto é, retorno em forma de impostos. “Quem sai ganhando é o próprio empresário e também a Prefeitura, a qual pode aplicar esses recursos que ficam aqui mesmo em Arapiraca, em serviços e obras estruturantes pela cidade”, diz a secretária Municipal de Indústria, Comércio e Serviços -Semics, Myrka Lúcio. De acordo com informações da Prefeitura, Arapiraca foi a cidade que mais gerou empregos proporcionalmente no Brasil, desde 2002.

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Trâmites do projeto
Segundo a secretária Myrka Lúcio, o projeto tem como aporte a economia no âmbito municipal. Ele foi lançado oficialmente no último dia 30 de março e tem parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Alagoas (Sebrae/AL). “A gestão da prefeita Célia Rocha tem pautado suas ações no fortalecimento da cadeia produtiva local, por meio de uma série de programas e de incentivos a compras governamentais, para dinamizar o nosso comércio e valorizar os empreendedores daqui”, enfatiza. De acordo com a representante, a Administração local tem buscado novas parcerias para estimular, cada vez mais, as compras do governo municipal no mercado arapiraquense. “A
ideia de criar este projeto é justamente para fazer este dinheiro ficar aqui mesmo, incentivando, aliás, novos investidores”, acrescenta.

Myrka lembra que em fevereiro deste ano foi realizada uma reunião da prefeita com todo o secretariado municipal, juntamente com a Procuradoria, Controladoria e Comissão de Licitação, para a implantação de programa voltado a capacitar e integrar os pequenos e médios empresários da cidade à iniciativa. “Como nosso objetivo é cadastrar quatro mil empresas locais, as equipes farão um catálogo com a inclusão das empresas por ramo de negócio, para fazerem parte do programa de compras governamentais. Depois disso haverá uma capacitação para os empresários este mês, acerca da legislação e dos procedimentos para habilitar o negócio e vender produtos e serviços à Prefeitura”, acrescenta a representante, salientando que esse treinamento terá como tema “Como Vender Para o Governo Municipal”, com suporte também do Sebrae/AL.

Os servidores e técnicos do setor de compras da Prefeitura de Arapiraca também receberam este treinamento, com o tema “Como Comprar da Pequena Empresa”, para alinhar ao projeto. Segundo a Coordenadoria Geral de Aquisição de Bens e Serviços da cidade, em 2015 foram realizados 73 processos licitatórios, sendo 31 destes contratos com empresas locais. Com o “Compras Municipais”, esta contagem deve aumentar a partir de agora. “Estas compras vão gerar uma arrecadação de receita, isto é, retorno em forma de impostos. Quem sai ganhando é o próprio empresário e também a Prefeitura, a qual pode aplicar esses recursos que ficam aqui mesmo em Arapiraca, em serviços e obras estruturantes pela cidade. Então, é notável que este projeto, dando certo, pode servir de piloto para outras localidades do Brasil. E ainda estamos trabalhando com tecnologia: tudo é feito online, o cadastro destas empresas locais. O que norteia esse empenho todo é a geração de mais e mais renda para o município e empregos para os nossos cidadãos”, conclui a secretária de Indústria, Comércio e Serviços de Arapiraca, Myrka Lúcio.

Empresários apoiam iniciativa
Durante o evento de lançamento, a empresária e presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas locais – CDL, Tânia Núbia, destacou que os empresários estão sendo prestigiados em tempos de crise econômica. “Os nossos empreendedores têm uma chance e tanto nas mãos”, disse. Já para o diretor técnico do Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, em Alagoas, Ronaldo Morais, o “Compras Municipais” deve estimular ainda mais o mercado. “É um verdadeiro marco para o microempreendedor e para o pequeno empresário de Arapiraca, que, ao se capacitar, têm tudo para dar certo nesta parceria com a Prefeitura. O que vemos aqui também é o desenvolvimento da cidade aliado à qualidade de vida”, frisou à ocasião.

A primeira capacitação realizada pelo projeto foi o curso “Venda Mais, Venda Para o Governo”, que tem inscrições gratuitas. Na oportunidade do
lançamento houve também a explanação da Coordenadoria Geral de Aquisição de Bens e Serviços, da Prefeitura de Arapiraca. Em 2015 foram realizados 73 processos licitatórios, sendo 31 destes contratos com empresas locais. Com o “Compras Municipais”, esta contagem deve aumentar a partir de agora, prevê a assessoria de imprensa da Administração.

PASSO A PASSO PARA QUEM QUER ENTRAR EM LICITAÇÕES:

  • Investir em capacitação;
  • Adquirir maquinários que reduzam custos e prazos;
  • Entender como funciona o processo de licitações. É preciso seguir à risca as especificações do edital. Tudo que está escrito no documento tem que ser executado;
  • A empresa precisa estar em situação regular com o fisco e não deve ter nenhuma ação trabalhista;
  • O empreendedor precisa conhecer a situação financeira da empresa. Ele tem que saber o custo real da mercadoria para poder negociar o desconto e também tem que ter certeza se vai conseguir aguardar o prazo de pagamento sem prejuízos para o caixa, já que o governo trabalha com prazos diferentes do setor privado. Em alguns casos o pagamento pode levar até seis meses para ser efetuado;
  • A empresa não pode depender exclusivamente das licitações, por conta da lentidão em receber. É saudável que pelo menos 40% da produção seja destinado ao setor privado.
FONTE: SEBRAE

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LEI FAVORECE A PARTICIPAÇÃO DOS PEQUENOS NEGÓCIOS EM LICITAÇÕES:

Micro e pequenas empresas podem participar de licitações exclusivas de até R$80 mil. O direito é graças à nova lei federal, aprovada em 7 de agosto de 2014, que aprimorou a lei complementar 123 (a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa), em vigor desde 2006. Ela garante a participação exclusiva desses negócios em compras públicas.

Complementando a legislação, passou a vigorar no dia 6 de janeiro de 2016, o Decreto nº 8.538/2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

Diante da publicação, veja algumas orientações para os gestores e fornecedores, no que se refere às alterações ocorridas no normativo em relação ao Decreto nº 6.204/2007, que regulamentava a matéria anteriormente:

1.Delimitação de definições: O decreto definiu quais são os limites geográficos para que microempresas ou empresas de pequeno porte sejam enquadradas como locais ou regionais. A Lei Complementar nº 123/2006 já havia definido que essas empresas têm prioridade na contratação, até
o limite de 10% do melhor preço válido. Contudo, esses limites não estavam claros. Agora, o decreto estabelece que as pequenas empresas de âmbito local são as que estão dentro do limite geo gráfico do município, onde será executado o objeto da contratação. As de âmbito regional
são as que estão dentro do limite geográfico do estado ou da região metropolitana, conforme delimitação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Base legal: § 3º do art. 48 da LC nº 123, de 2006, e art. 1º, § 2º do Decreto nº 8.538/2015.

2.Prazo para regularização das certidões fiscais: O prazo para regularidade fiscal, que anteriormente era de dois dias, passa a ser de cinco dias úteis, podendo ser prorrogado por mais cinco, a critério da administração, desde que solicitado pelo licitante justificadamente. Base legal: art. 43 do Decreto nº 8.538/2015.
3.Desempate para microempresas e equivalentes: O decreto disciplina a forma como deverá ser aplicado o desempate para contratação, quando microempresas estiverem participando da concorrência: – O produto nacional tem preferência em relação ao produto estrangeiro (margem de
preferência). O critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que se enquadrarem nas margens de preferência. – Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prioridade em relação às médias e às grandes empresas. – Quando aplicada a margem de preferência (Decreto nº 7.546/2011), não se aplicará o desempate de bens e serviços de informática e automação, por serem benefícios incompatíveis de aplicação conjunta (Decreto nº 7.174/2010). Base legal: art. 5º do Decreto nº 8.538/2015.
4.Benefícios às microempresas e às empresas de pequeno porte (art. 48 da LC nº 123, de 2006):

– Licitação exclusiva: Passa a ser obrigatória a contratação de micro e pequenas empresas, para valores de até R$ 80 mil reais. Esse valor deve ser aplicado a itens ou ao valor total do lote ou grupo, quando houver agrupamento. Base legal: art. 6º do Decreto nº 8.538/2015. -Subcontratação: Continua sendo um benefício de aplicação facultativa, mas que deverá ser utilizado somente para os casos de contratação de serviços e obras. Anteriormente, havia a limitação de 30% de subcontratação. Com a publicação do decreto poderão ser utilizados percentuais maiores, desde que não haja a subcontratação total do objeto. Base legal: art. 7º e 9º do Decreto nº 8.538/2015.

– Cota reservada: Passa a ser obrigatória sua aplicação, para bens de natureza divisível, no limite de até 25% do objeto licitado. Para licitações que tenham por finalidade o Sistema de Registro de Preço, a orientação é que os órgãos criem dois itens ao cadastrar a licitação: 1º) o da cota reservada (exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte); 2º) o destinado à ampla concorrência, em decorrência de o Sistema Comprasnet encontrar-se em fase de atualização. Base legal: art. 8º do Decreto nº 8.538/2015.

– Dispensas por valor e inexigibilidades: A partir de agora, nas dispensas por valor – R$ 15 mil para obras e serviço de engenharia, e R$ 8 mil para compras e demais serviços – e nas inexigibilidades, os gestores públicos deverão dar preferência às micro e pequenas empresas nas contratações que se enquadrarem no limite de até R$ 80 oitenta mil. Não há necessidade de fazer licitação, porém se a compra não for feita por micro ou pequena empresa, deverá haver justificativa. Base legal: incisos I e II do art. 24 e 25 da Lei nº 8.666/1993, inciso IV do art. 49 da LC nº 123/2006 e inciso III do art. 10 do Decreto nº 8.538/2015.

– Prioridade de contratação de MPE sediada local ou regionalmente: Poderá, desde de que justificado, ser dada prioridade de até 10% do melhor preço válido para contratação de micro e pequena empresa sediada local ou regionalmente, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional. Essa prioridade é um desempate entre as microempresas sediadas local ou regionalmente e as demais microempresas e empresas de pequeno porte. Não se trata de possibilidade de contratação com sobrepreço, mas, sim, de empate ficto, que é a possibilidade dada ao fornecedor de enviar nova proposta para cobrir a melhor proposta válida. Esse benefício se aplica somente a três possibilidades: licitação exclusiva, subcontratação e cota reservada. Base legal: art. 48 da LC nº 123/2006 e inciso II do art. 9º do Decreto nº 8.538/2015.

NA PRÁTICA

  • Projeto Compras Governamentais;
  • Prefeitura de Arapiraca – Alagoas;
  • Foi feita parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio as Micro e Pequenas Empresas em Alagoas – Sebrae/AL;
  • Em fevereiro deste ano foirealizada uma reunião com a prefeita, todo o secretariado municipal juntamente com a Procuradoria, Controladoria e Comissão de Licitação para a implantação de programa voltado para capacitar e integrar os pequenos e médios empresários da cidade à iniciativa;
  • O objetivo é cadastrar quatro mil empresas locais, com a inclusão das empresas catalogadas por ramo de negócio;
  • Ainda neste mês será feita capacitação para os empresários acerca da legislação e dos procedimentos para habilitar o negócio e vender produtos e serviços à Prefeitura, com suporte também do Sebrae/AL.

Mais informações:
www.arapiraca.al.gov.br
Tel.(82) 3529 – 2821